817/05 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Araújo Ferreira
Processo: 817/05
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Matéria de facto, Princípio do contraditório, Nulidade
Decisão: Revogada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/afe718390007a2f98025703e00485556
Sumário
1. Na acção executiva deve ser sempre observado o princípio do contraditório no que respeita à matéria de facto, mesmo que não tenha havido embargos. 2. Assim, o despacho que decida qualquer incidente apenas com base na informação do perito nomeado pelo tribunal enferma de nulidade, nos termos do artigo 201.º, n.º 1 do Código de Processo Civil