I- Não tendo sido celebrado ou celebrados contratos de empreitada entre as partes, não « aplicável o que se dispõe nos ns. 1 e 2 do artigo 1225, do Código Civil visto se tratar de uma norma especial do contrato de empreitada, mas sim o que se estabelece nos artigos
914 e 916, n. 2, do mesmo diploma.
II- Na falta de disposição especial, fazendo-se pedidos alternativos em caso em que tal não « permitido, apenas não deve atender-se o pedido em relação ao qual o autor não tem direito.
III- O processo terá de voltar à segunda instância, para ampliação da mat«ria de facto, se o acórdão recorrido não menciona concretamente quais os factos, dentre os articulados, que se encontram provados, e em que tiver de basear-se a solução de direito.