033949 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 033949
ACORDAO
Descritores: Asilo político, Matéria de facto, Indeferimento liminar
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050845
Nr Documento: SAP19990210033949
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e46b986394b9c855802568fc0039cc34
Sumário
I - A recolha de provas a efectuar oficiosamente pelo Serviço de Estrangeiros, por imperativo do n. 1 do artigo 17 da Lei 38/80, de 1/8, tem como pressuposto necessário que o requerente de asilo alegue factos ou situações susceptíveis de conduzir à sua concessão ao abrigo do artigo 1 da mesma lei. II - Se o requerente de asilo político alega factos de todo irrelevantes para efeito do disposto no artigo 1 da Lei 38/80, nada justifica a realização de actividade instrutória. III - Na situação referida em II deve o pedido de asilo ser objecto de recusa liminar ao abrigo do artigo 15-A da Lei 38/80, na versão do DL 415/83, de 24/11.