037913 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 037913
ACORDAO
Descritores: Jogos de fortuna ou azar, Infracção disciplinar, Pena disciplinar, Competência disciplinar
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00045702
Nr Documento: SA119960514037913
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e10f4c086e206596802568fc003968e8
Sumário
I - Na redacção originária do DL 422/89, de 2/12, compete ao pessoal em serviço na sala de jogo registar em livro próprio cada operação que realize. II - Ao ficheiro fixo desempenhando funções de "caixa vendedora" incumbe dar saída às fichas representativas do capital em giro em cada uma das bancas e registar cada operação de saída, no momento em que se realiza. III - A omissão de qualquer operação constitui infracção disciplinar punível nos termos do n. 1 do artigo 142. IV - Compete ao Inspector-Geral de Jogos o exercício do poder disciplinar sobre o pessoal das salas de jogo, por infracção desse tipo.