0061696 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Mira
Processo: 0061696
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronúncia, Nulidade insanável
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00014026
Nr Documento: RL199311250061696
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/51ddd67acda243b68025680300022a9b
Sumário
Sendo três os sujeitos embargantes do arrolamento ordenado, como preliminar de acção de divórcio a intentar, e se sómente contra um deles é possível fundamentar a rejeição dos embargos ao abrigo do n. 1 do artigo 1041 do CPC por forte suspeita de que houve transmissão para o transmitente se subtrair à sua responsabilidade, verifica-se a nulidade da alínea d) n. 1 do art. 668 do CPC se a decisão de rejeição dos embargos, abrangendo os três embargantes, não se pronunciou sobre a questão relativa aos dois embargantes não abrangidos pelo fundamento a que alude o citado n. 1 do artigo 1041 do CPC.