98S271 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Deveza
Processo: 98S271
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento, Reintegração, Desobediência, Local de trabalho, Rescisão de contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037248
Nr Documento: SJ199905120002714
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ce6a74011d873a21802568fc003bb4ca
Sumário
I - A entidade patronal condenada a reintegrar o trabalhador não fica obrigada a colocá-lo no local concreto em que o trabalhador se encontrava. II - É legítima a ordem que, na reintegração do trabalhador lhe indica um outro local para prestar a sua actividade desde que esta implique o exercício de funções da sua categoria e lhe mantenha o estatuto. III - A desobediência reiterada à ordem de se apresentar no novo local de trabalho constitui justa causa de rescisão.