087975 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 087975
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Coligação activa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00027761
Nr Documento: SJ199511280879751
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bd86899aa26dd521802568fc003b19eb
Sumário
I - Há lugar à suspensão da instância, nos termos dos artigos 276 n. 1 alínea c) e 279 do Código de Processo Civil de 1967, se a questão a resolver na acção está dependente da decisão a proferir noutra. II - Em caso de coligação de autores, a suspensão deve ser decretada mesmo que a questão prejudicial determinante da suspensão respeite somente e um deles.