146/99 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Vitor Manuel Neves Nunes de Almeida
Processo: 146/99
ACORDAO
Juízes: Artur MauricioLuís Nunes de AlmeidaJosé Manuel Cardoso da CostaMaria Helena Briton/a
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19990146.html
Texto
Procº 878/98 1ª Secção Consº Vítor Nunes de Almeida ACORDAM NO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL: RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO(A) : Z... Nos presentes autos em que se discute a constitucionalidade da norma constante do artigo 69º, n.º1, alínea a), do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, em aplicação do decidido no Acórdão n.º 55/99 (publicado no Diário da República, I Série A, de 19 de Fevereiro de 1999), que declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da alínea a), do n.º1, do artigo 69º, do RAU, por violação do artigo 168º, nº1, alínea h) da Constituição da República Portuguesa, na parte em que refere os descendentes em 1º grau do senhorio, decide-se negar provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida na parte impugnada. Lisboa, 1999.03.09 Vítor Nunes de Almeida Artur Maurício Maria Helena Brito Luís Nunes de Almeida José Manuel Cardoso da Costa