9420938 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 9420938
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade pelo risco, Peão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014425
Nr Documento: RP199503099420938
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0cf179f77c69a2268025686b0066a91c
Sumário
I - Não sendo possível, num acidente de viação, atribuir a culpa a um veículo ligeiro ou ao peão que por aquele foi atropelado, só com base no risco o caso pode ser decidido. II - Caso os danos tenham apenas conexão com os riscos específicos do veículo, só a pessoa por eles responsável é obrigada a indemnizar. III - Nada obsta a que o preceituado no artigo 506 n.1 do Código Civil seja aplicavel quando além da colisão de veículo intervenham na produção do dano, coisas diversas, com v.g. peão e veículo. IV - Haverá responsabilidade exclusiva do veículo pelo risco se apenas este deu causa ao acidente.