98A645 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Armando Lourenço
Processo: 98A645
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Repetição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00034983
Nr Documento: SJ199812030006451
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dbc545a2bc2a3ab2802568fc003b956e
Sumário
I - O artigo 387 n. 1 do CPC (redacção anterior ao DL 180/96) ao proibir a repetição da providência injustificada ou caduca, não o faz por ter havido um caso julgado, mas para evitar que se multipliquem os pedidos de providência por menor cuidado no seu requerimento. II - Assim, não pode requerer-se nova providência, embora por fundamentos diferentes da anterior.