0074854 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues da Silva
Processo: 0074854
ACORDAO
Descritores: Bancário, Cheque sem provisão, Justa causa de despedimento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006327
Nr Documento: RL199202260074854
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7232266e8991d66680256803000118ce
Sumário
I - Segundo circular de um Banco dirigida aos seus funcionários é ilícito disciplinar a emissão, por estes, de cheques sem cobertura. II - Assim, a emissão reiterada, por parte de um funcionário desse Banco, de cheques sem cobertura a favor de clientes do mesmo, tendo um deles, por causa desse facto, levantado todos os valores da sua conta ali existente, tem de considerar-se violação dos deveres acessórios desse funcionário perante a sua entidade empregadora. III - Por tal conduta desse funcionário, não só afectar com gravidade a imagem do Banco, mas também causar-lhe prejuízo, constitui justa causa de despedimento.