010489 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 010489
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Suspensão da execução, Caução
Recorrente: Soprem-soc de Preservação de Madeiras Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00030669
Nr Documento: SA219890524010489
Data de Entrada: 08/02/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/30ce1368a31616be802568fc0037e706
Sumário
A simples pendencia da acção, em que se pede a condenação do Estado a pagar determinada indemnização, não se integra no artigo 160, paragrafo 1, do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, como via ou meio de prestação de caução com vista a suspensão da execução.