0000715 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Jose Magalhães
Processo: 0000715
ACORDAO
Descritores: Posse judicial avulsa, Provas, Prazo, Interpretação da lei
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024355
Nr Documento: RL198811100000715
Referência Publicação: CJ 1988 TV PAG109
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4c6a662396cdcc7280256803000389b2
Sumário
I - O comando do artigo 1048 - 1 do Código de Processo Civil (com a contestação e a resposta são logo oferecidas as provas) reporta-se apenas aos factos alegados naqueles articulados e não à apresentação das provas tendentes à demonstração de factos articulados mas tornados necessários por virtude de factos alegados por via de excepção pela parte contrária. II - Assim, não podendo a R. adivinhar que os AA. viessem impugnar na resposta a letra e a assinatura do documento por si apresentado com a contestação, está indicado que ela seja convidado a fazer prova da veracidade daquele documento.