013783 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 013783
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Recurso jurisdicional, Inutilidade superveniente da lide
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Matos & Brito Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00041722
Nr Documento: SA219950329013783
Data de Entrada: 13/11/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/83b2d19d3d5cba18802568fc003926ec
Sumário
Interposto recurso jurisdicional de decisão do tribunal tributário de 1 instância, que sob invocação de inconstitucionalidade material e orgânica do art. 9 do DL. n. 154/91, de 23/4, se declarou incompetente para conhecer da execução e competente a repartição de finanças do domicílio do devedor, e havendo-se esgotado, na pendência do recurso, o prazo aludido naquele preceito para as execuções continuarem a ser conhecidas no tribunal de 1 instância, não há que conhecer do recurso interposto, por se verificar a falta do pressuposto processual do interesse em agir.