0046926 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires Salpico
Processo: 0046926
ACORDAO
Descritores: Retroactividade da lei, Contrato-promessa de compra e venda, Execução específica
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00008552
Nr Documento: RL199211050046926
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/33caf4e24fe670d180256803000149d0
Sumário
I - Tendo o contrato promessa de compra e venda sido celebrado em 1981, em Macau, e não sendo à data da celebração, permitida a execução específica desse contrato em caso de imcumprimento, não pode ser requerida tal medida com a invocação da Lei 20/88/M, que a prevê, mesmo que o imcumprimento haja ocorrido na vigência da Lei 20/88/M, devido ao princípio da não aplicação retroactiva da Lei (artigo 12 n. 1 do Código Civil).