0000591 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lino Pinto
Processo: 0000591
ACORDAO
Descritores: Seguro, Interpretação do negócio jurídico, Liquidação em execução de sentença
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023711
Nr Documento: RL199709300000591
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7784b588c85b9def8025680300057a45
Sumário
I - Constando do contrato de seguro celebrado que se entende por capotamento o acidente em que o veículo perde a sua posição normal e. II - Sendo aceite que o atrelado em que assentava o barco era "veículo transportador" e. III - Tendo ficado provado que esse atrelado inclinou-se e passou a arrastar-se com a parte direita no pavimento da estrada em que circulava. IV - Há que concluir ter-se verificado capotamento no sentido em que o atrelado perdeu a sua posição normal na horizontal, perdendo o equilíbrio, caiu, tombando para o lado direito.