96S165 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Pereira
Processo: 96S165
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Deslocação de pessoal, Convenção colectiva de trabalho, Ajudas de custo
Sumário
A fixação temporária do trabalhador, com continuidade e permanência relativamente longa, noutro local de trabalho não justifica o pagamento de ajudas de custo que, com o pagamento de outras despesas previstas nas convenções colectivas de trabalho, são devidas quando o trabalhador é obrigado a deslocar-se, por curtos períodos, do local onde habitualmente trabalha, para o desempenho das suas tarefas profissionais.
Texto
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