A fixação temporária do trabalhador, com continuidade e permanência relativamente longa, noutro local de trabalho não justifica o pagamento de ajudas de custo que, com o pagamento de outras despesas previstas nas convenções colectivas de trabalho, são devidas quando o trabalhador é obrigado a deslocar-se, por curtos períodos, do local onde habitualmente trabalha, para o desempenho das suas tarefas profissionais.