0302003 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Cancela
Processo: 0302003
ACORDAO
Descritores: Fideicomisso, Condição, Aceitação de doação
Sumário
I - No domínio da redacção primitiva do Código Civil de 1867, o doador podia fazer substituições fideicomissárias, nos mesmos termos do testador. II - Não se tratava de fideicomisso condicional no caso de a condição respeitar apenas à determinação dos fideicomissários. III - O fideicomisso ficava perfeito ou irrevogavelmente constituído com a aceitação da doação pelo fiduciário. IV - Era em relação a esse momento de aceitação da doação que se fixava o domínio legislativo dentro do qual se devia integrar o fenómeno sucessório.
Texto
N