9610153 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9610153
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Requisitos
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018317
Nr Documento: RP199604229610153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b0aeea65d45caced8025686b0066d529
Sumário
I - Deve considerar-se nula a cláusula do contrato de trabalho a termo, e haver-se o mesmo como contrato sem prazo, se o seu fundamento é o cumprimento de um contrato de empreitada cuja conclusão da obra se diz desconhecer a data.