0047882 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rosa Raposo
Processo: 0047882
ACORDAO
Descritores: Posse judicial avulsa, Título, Validade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012716
Nr Documento: RL199106270047882
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/aa0acc537e151c11802568030001e7f6
Sumário
Em acção de posse judicial avulsa, se o detentor invocar um contrato de arrendamento como sendo a causa da detenção da coisa, não mostrando o autor que fez cessar esse título, só a posse jurídica pode ser conferida ao autor; no âmbito deste tipo de acção não se pode decidir se o título invocado pelo detentor é ou não válido, o que terá de ser feito pelo meio competente.