002479 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 002479
ACORDAO
Descritores: Competencia, Tribunal comum, Tribunal de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00000123
Nr Documento: SJ199002160024794
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9074ba7ce92d1e65802568fc00392935
Sumário
Os tribunais de trabalho não são tribunais comuns para efeitos do disposto no artigo 8, n. 1, do Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio, que extinguiu a Companhia de Transportes Maritimos.