000031 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rocha Ferreira
Processo: 000031
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento, Falta do advogado, Julgamento
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003422
Nr Documento: SJ197910120000314
Indicações Eventuais: ALBERTO REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLVI PAG496.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VOLIII PAG469.
Referência Publicação: BMJ N290 ANO1979 PAG251
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2f6e92bc46dc8728802568fc00396843
Sumário
O erro acerca do tribunal onde devia efectuar-se o julgamento que levou o reu e o seu advogado a comparecerem a hora marcada em juizo diferente, situado em diverso edificio e os impossibilitou de chegar a tempo ao juizo por onde o processo corria, sendo certo que haviam sido para tal regularmente notificados, não constitui justo motivo de impedimento para os efeitos do disposto no artigo 146 do Codigo de Processo Civil, ja que resultou de inadvertencia, desatenção ou negligencia que não pode ser considerado evento imprevisivel referido nesse preceito.