O erro acerca do tribunal onde devia efectuar-se o julgamento que levou o reu e o seu advogado a comparecerem a hora marcada em juizo diferente, situado em diverso edificio e os impossibilitou de chegar a tempo ao juizo por onde o processo corria, sendo certo que haviam sido para tal regularmente notificados, não constitui justo motivo de impedimento para os efeitos do disposto no artigo 146 do Codigo de Processo Civil, ja que resultou de inadvertencia, desatenção ou negligencia que não pode ser considerado evento imprevisivel referido nesse preceito.