001539 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 001539
ACORDAO
Descritores: Despedimento colectivo, Despedimento, Redução de quadro
Recorrente: Standard Electrica Sarl
Recorridos: Minecon e Outro
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC6927.
Nr Convencional: JSTA00000813
Nr Documento: SAP19660728001539
Data de Entrada: 05/11/1965
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR TRAB - REG COL TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b0ae011d5ec9ef2802568fc003805b9
Sumário
Para demonstrar a inexistencia de uma situação de redução de quadros, em caso de despedimento colectivo e para efeitos de afastar a aplicabilidade do regime de protecção previsto no D.L. n. 44506, impõe-se que a entidade patronal faça prova de que os operarios despedidos foram efectivamente substituidos por outros, dentro do prazo de 90 dias previsto no artigo 12, n. 4.*