0004258 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 0004258
ACORDAO
Descritores: Exercício de funções, Categoria profissional, Qualificação, Direitos do trabalhador, Retribuição
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024410
Nr Documento: RL198803160004258
Referência Publicação: CJ 1988 TII PAG170
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/851aac5790b3322f8025680300038da4
Sumário
Para que um trabalhador possa auferir retribuição pelo exercício de funções superiores à sua categoria profissional, é necessário que tenha exercido integralmente as funções descritas no instrumento de regulamentação colectiva que institucionalizou essa categoria superior.