9820090 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9820090
ACORDAO
Descritores: Competência territorial, Acção, Incumprimento do contrato, Indemnização de perdas e danos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023384
Nr Documento: RP199804289820090
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9119ff4a3260d89e8025686b00671376
Sumário
I - O tribunal do domicílio do autor é o territorialmente competente para conhecer da acção em que, contra o réu A., é pedida uma indemnização por perdas e danos resultante da falta de cumprimento do contrato celebrado com aquele segundo o qual era o distribuidor e vendedor em Portugal, em regime de exclusividade, dos produtos do primeiro demandado e contra o réu B. é pedida a mesma indemnização por este ter conhecimento de que era o autor o vendedor e distribuídor de tais produtos.