I- Quem pretenda ultrapassar outro veiculo tem de obedecer a certos requisitos legais - artigos 26 e 10, do Codigo da Estrada; e quem pretenda mudar de direcção, sobretudo para a esquerda, tem de obedecer tambem aos requisitos prescritos na lei - artigo 11 do mesmo Codigo.
II- Sendo o veiculo conduzido por comissario, circulando por ordem do comitente, no seu interesse e ao seu serviço, com seu conhecimento e sob a sua direcção, o condutor responde pelos danos que causar, salvo se provar que não houve culpa da sua parte, e o comitente responde nos mesmos termos, se não for ilidida aquela presunção de culpa que e estabelecida nas relações entre eles como lesantes e o titular do direito a indemnização.