0066311 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alcindo Costa
Processo: 0066311
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Penhora, Despacho, Notificação, Procuração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00013111
Nr Documento: RL199311020066311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e72a98e9814dcf9f802568030001f968
Sumário
A notificação do despacho que ordena a penhora, fora o caso excepcional do n. 3 do art. 234 do CPC, deve ser feita na pessoa do executado ou em pessoa que tenha poderes bastantes para o representar nesse acto, designadamente através de procuração com poderes especiais para a receber, outorgada há menos de 4 anos.