I- Embora o artigo 659, n. 2 do Codigo de Processo Civil mande que se estabeleçam os factos considerados provados, a inobservancia deste preceito, apontando-se so os factos que o julgador considerou de interesse para a decisão, de maneira fragmentaria e a medida que se desenvolve o discurso decisorio, não constitui a nulidade prevista no artigo 668, n. 1, alinea b), a qual ocorre apenas quando ha falta absoluta de motivação de facto, tendo a Relação procedido a fixação integral e previa da materia de facto, conhecendo do objecto do recurso -
- artigo 715 do Codigo de Processo Civil - fixação que o Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar -
- artigo 722, n. 2 desse Codigo.
II- Não existindo nenhum preceito de lei, nem regra estatutaria que permita a concessão do privilegio de usar gratuitamente os parques de campismo da Re -
- Orbitur-Intercambio de Turismo, S.A.R.L. -, como pretendem os Autores com os cartões passados individualmente por alguns dos Administradores, e com um numero de acções igual ou superior a 10, tal diferenciação em relação aos outros socios, deliberada pelo conselho de administração ou em assembleia geral ofenderia o principio da paridade de tratamento, principio geral de direito societario.