024171 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 024171
ACORDAO
Descritores: Irs, Abatimentos, Construção de imóvel para habitação
Sumário
A quantia a abater ao rendimento líquido, para efeitos de IRS, em 1986, no montante de 10% com o limite máximo de 297.000$00, dos montantes aplicados na construção de imóveis para habitação, adquiridos ou construídos nesse ano, respeita apenas a prédios que nesse ano acabaram de ser construídos e não a prédios relativamente aos quais nesse ano foi acrescentado aquele montante em termos de construção.