0307975 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 0307975
ACORDAO
Descritores: Posse judicial avulsa, Detenção, Comodato
Decisão: Negado provimento. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00011095
Nr Documento: RP199006210307975
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7d0567e684f353028025686b00666fc7
Sumário
I - Na acção de posse judicial avulsa não é admissível o pedido reconvencional de indemnização por benfeitorias. II - O requerido que habita uma casa, na sequência de simples complacência dos seus anteriores proprietários, não pode invocar a excepção de posse ao titular do título translativo da propriedade. III - O comodato precário não constitui verdadeiro comodato.