015272 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015272
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Sonegação de bens, Inventário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021059
Nr Documento: SA219651124015272
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8cdf0b73b6ff4a8d802568fc0038a3f4
Sumário
I - São elementos essenciais do delito de sonegação de bens, nos termos do artigo 18 da Lei de 12 de Dezembro de 1844: a) a falta de descrição de bens em inventário judicial; e b) o propósito de defraudar a Fazenda Nacional com dolo e má fé. II - A relacionação e descrição adicional de bens pelo cabeça-de-casal lìcitamente feitas em inventário judicial antes do levantamento de auto de transgressão, por não descrição dos mesmos bens em processo de liquidação de imposto sucessório, torna insubsistente o auto de transgressão levantado por este facto.