0038946 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires Salpico
Processo: 0038946
ACORDAO
Descritores: Seguro, Dever de informar, Falsas declarações, Nulidade do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000647
Nr Documento: RP199206040038946
Indicações Eventuais: ADRIANO ANTHERO IN COMENTÁRIO AO CÓDIGO COMERCIAL PORTUGUÊS 2ED VII PAG463. Y LAMBERT FAIVRE IN DROIT DES ASSURANCES 4 EDIÇÃO PAG190.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d736705b65147fa480256803000063e3
Sumário
I - Omitindo o beneficiário do seguro, doença que ao tempo da adesão ao seguro de vida de grupo sabia já existir, prestou declarações inexactas ao declarar não ser portador de qualquer doença. II - Tais declarações inexactas são susceptíveis de influir na aceitação da proposta de seguro pela companhia seguradora. III - Ao não informar a seguradora, como devia, do seu real estado de saúde, não permitiu a esta a avaliação da intensidade do risco que assumia pelo que o contrato é nulo nos termos do artigo 429, do Código Comercial.