078680 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cabral de Andrade
Processo: 078680
ACORDAO
Descritores: Sigilo bancario, Dever de colaboração com a justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00000834
Nr Documento: SJ199002080786802
Referência Publicação: BMJ N394 ANO1990 PAG417
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/01c341fe0b8e173a802568fc00393a80
Sumário
I - O artigo 519, n. 1, do Codigo de Processo Civil estabelece que todas as pessoas, sejam ou não partes na causa, tem o dever de prestar a sua colaboração para a descoberta da verdade; II - Contudo, a recusa de colaboração e legitima se a obediencia importar violação do segredo bancario - artigo 519, n. 3, do Codigo de Processo Civil; III - O sigilo bancario impõe-se a todos os gestores e funcionarios das instituições de credito, sendo oponivel a todas as entidades, inclusive Tribunais.