I- O artigo 519, n. 1, do Codigo de Processo Civil estabelece que todas as pessoas, sejam ou não partes na causa, tem o dever de prestar a sua colaboração para a descoberta da verdade;
II- Contudo, a recusa de colaboração e legitima se a obediencia importar violação do segredo bancario - artigo 519, n. 3, do Codigo de Processo Civil;
III- O sigilo bancario impõe-se a todos os gestores e funcionarios das instituições de credito, sendo oponivel a todas as entidades, inclusive Tribunais.