0020317 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 0020317
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Incapacidade permanente parcial, Indemnização
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028828
Nr Documento: RP200004110020317
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4594fcae27026e49802568eb003772e1
Sumário
I - Para cálculo da indemnização respeitante à perda de capacidade de ganho há que atender à esperança de vida que actualmente ronda os 72 anos de idade. II - A taxa de juro a utilizar para esse cálculo deverá ser de 5%.