0121367 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 0121367
ACORDAO
Descritores: Processo de inventário, Relação de bens, Reclamação, Incidentes da instância, Formalidades
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00032671
Nr Documento: RP200111130121367
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/57aba2635244c58880256b58003b48ce
Sumário
I - No incidente de falta de relacionação de bens, em processo de inventário, o juiz deve, depois da produção de prova, proferir decisão em que, além do mais, declare quais os factos provados e os não provados. II - Na falta dessa declaração, a decisão proferida sobre o incidente deve ser anulada, oficiosamente, para efeito de ser suprida tal falta.