2076/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Nuno Cameira
Processo: 2076/99
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Dano da privação do uso, Dano da desvalorização
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC27/3
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/c1d65b55ac02618e802569b200677580
Sumário
1. A paralisação forçada do veículo do lesado, bem como a sua desvalorização em virtude de um acidente de viação, são susceptíveis de constituir prejuízos indemnizáveis, verificados determinados pressupostos de facto. 2. Não são, contudo, pressupostos necessários dessa indemnização a alegação e prova pelo lesado do valor do veículo ( expresso em dinheiro) antes e depois do acidente, nem a de todas as despesas por suportadas com transportes al-ternativos durante o período de paralisação.