122/1994 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: António Vitorino
Processo: 474/93
ACORDAO
Acórdão Nº: 122/1994
Secção: Constitucional - 1.ª Secção
Juízes: Armindo Ribeiro MendesAntero Alves Monteiro DinizJosé Manuel Cardoso da CostaVitor Manuel Neves Nunes de AlmeidaMaria Assunção EstevesAlberto Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19940122.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 122/94 Proc. nº 474/93 1ª Secção Rel. Cons. António Vitorino Acordam, na 1ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A. , tendo em atenção os fundamentos e o conteúdo decisório do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 227/92, publicado no Diário da República , II Série, de 12 de Setembro de 1992, que aqui se dão por reproduzidos para todos os efeitos legais, o Tribunal Constitucional decide: julgar inconstitucional as normas dos artigos 2º e 5º, nº 2, do Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro, quando interpretadas em termos de visarem impedir a aplicação da nova lei, ainda que mais favorável, às infracções que o Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras (aprovado pelo Decreto-Lei nº 20-A/90) desgraduou em contra-ordenações, por violação do disposto no artigo 29º, nº 4, da Constituição; negar provimento ao recurso e confirmar, consequentemente, o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo na parte impugnada. Lisboa, 20 de Janeiro de 1994 António Vitorino Maria da Assunção Esteves Alberto Tavares da Costa Vítor Nunes de Almeida Armindo Ribeiro Mendes Antero Alves Monteiro Dinis José Manuel Cardoso da Costa