0121030 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 0121030
ACORDAO
Descritores: Acção de divórcio, Tribunais portugueses, Competência internacional
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00031390
Nr Documento: RP200109180121030
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a38bd2e640b78dcf80256af500358c7a
Sumário
I - Verificando-se em Portugal variados factos integrantes da causa de pedir invocada pela A., é o tribunal português internacionalmente competente para decidir a acção de divórcio que a mesma A. instaurou contra seu marido, ainda que ambos residam habitualmente em França. II - É que, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Civil, os tribunais portugueses têm competência internacional quando se verifique alguma das circunstâncias mencionadas no artigo 65 do mesmo diploma.