9231069 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ferreira
Processo: 9231069
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Denúncia para habitação, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00010834
Nr Documento: RP199310189231069
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/94312b3864d237178025686b006675b7
Sumário
I - O novo regime do arrendamento urbano, de 15/10/1990, é de aplicação imediata, em acção pendente, quanto aos requisitos da denúncia de arrendamento com fundamento em necessidade do prédio para habitação do senhorio. II - Tem necessidade do prédio arrendado, para sua habitação, quem vive em casa dos pais, por favor e sem condições de privacidade e comodidade.