24977A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 24977A
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal constitucional, Prazo
Recorrente: Pinto , Maria
Recorridos: Dirger de Pessoal do Gab de Estudos Tecnico-juridicos do Me
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00035140
Nr Documento: SAP1990040524977A
Data de Entrada: 24/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eab93ce12f6022d2802568fc0038dd02
Sumário
A decisão do relator que não admitiu o recurso para o Pleno da Secção só se torna definitiva após o prazo da reclamação para a conferência admitida nos termos do art. 111 n. 2 alínea d) da LPTA e, assim, é tempestivo o recurso para o Tribunal Conmstitucional que tenha sido interposto no terceiro dia útil subsequente ao termo do prazo de oito dias contados desde o trânsito em julgado daquela decisão do relator.*