99B787 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Namora
Processo: 99B787
ACORDAO
Descritores: Seguro obrigatório automóvel, Direito de regresso, Abandono de sinistrado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039518
Nr Documento: SJ19991216007872
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dcc72081a11a029980256a5e003f77d1
Sumário
I - No seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a medida do direito de regresso da seguradora afere-se pela não responsabilidade pessoal do segurado nos danos causados a terceiros. II - Assim, em caso de abandono de sinistrado, a seguradora apenas goza de direito de regresso quanto a danos acrescidos resultantes desse abandono. III - Não há que verificar se ocorrem os pressupostos do tipo legal de crime de abandono de sinistrado pois o exercício do direito de regresso situa-se não no campo da responsabilidade penal mas no da responsabilidade civil, contratual ou extracontratual.