0003466 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 0003466
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Trabalho por turnos, Descanso semanal
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018563
Nr Documento: RP198412030003466
Indicações Eventuais: LOBO XAVIER IN REG JUR CONT TRAB NOTA AO ART51.
Referência Publicação: CJ 1984 TV PAG296
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1114cd2e90030f538025686b0066c7e9
Sumário
A lei não obriga à atribuição de um dia de descanso após seis dias de trabalho consecutivos - ou seja, no sétimo dia - mas apenas à concessão de um dia de descanso dentro de cada semana de calendário ou de trabalho, quando em regime de turnos de laboração contínua.