I- O estado de alcoolémia, "tout court", faz presumir ter sido o mesmo que esteve na origem da eclosão, cabendo ao seu portador/condutor, o ónus da prova quanto à inexistência do nexo causal entre a condução sob o efeito do álcool e o resultado danoso.
II- Esta orientação é a mais adequada à interpretação da lei, de acordo com o disposto no artº 9º do C.Civil, para além de respeitar os princípios gerais do direito em matéria de responsabilidade civil.
III Assim, circulando o condutor com um grau de alcoolémia de 2,26 g/l e não ilidindo a presunção que sobre si recai, tem a seguradora direito de regresso relativamente ao quantitativo pago a título de indemnização.