I- Verificado um crédito da Autora sobre a Ré, de montante determinado e proveniente de fornecimento de mercadorias feito por aquela a esta, a simples circunstância de, relativamente a outros fornecimentos, a mesma Autora ter concedido à Ré um desconto de igual montante a concretizar em fornecimentos futuros, não passou a constituir a Ré na situação de credora em relação à Autora e por tal montante, de modo a poder invocar o suposto crédito para, por efeito de compensação, a
Ré ver extinto o seu débito perante a Autora.
II- Chamando a si um direito que não passa de uma ficção e pretendendo que os tribunais lho reconheçam, com uma insistência e pertinácia que denotam uso reprovável do processo, na disposição de conseguir um objectivo ilegal, a Ré actua menifestamente como litigante de má-fé.