003394 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Barbieri Cardoso
Processo: 003394
ACORDAO
Descritores: Aprendizagem, Estágio, Contrato de trabalho, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016920
Nr Documento: SJ199210210033944
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7a54ac3b8d64730b802568fc003a20bd
Sumário
Estando assente que uma pessoa fora admitida numa empresa como mera estagiária, ao abrigo de um contrato de aprendizagem, não lhe pode ser reconhecida a qualidade de trabalhadora subordinada, a não ser que venha a provar, nos termos do artigo 342, n. 1, do Código Civil, que posteriormente celebrou com a entidade formadora um contrato de trabalho.