I- O trabalhador que chama ladrão a um seu superior hirárquico, sócio gerente da empresa, no estabelecimento onde trabalhava e onde se encontravam outros trabalhadores da empresa e clientes, assume um comportamento que, justifica o seu despedimento.
II- Tal comportamento do trabalhador não é justificado pela atitude do sócio gerente ao interpelar esse trabalhador, dentro do referido estabelecimento, no espaço com balcão e mesas, aberto ao público, na presença de outros trabalhadores e de clientes, para que abrisse a bolsa e ainda um compartimento interior desta, sendo habitual na empresa a verificação das bolsas dos trabalhadores.