59/2007 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: Lídio de Magalhães
Processo: 59/2007 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Concurso de empreitadas de obras públicas, Marcas e patentes, Restrição de concorrência, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 59/2007 1.ª S/SS
Recorrente: Município de Miranda do Douro
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 107678
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=107678
Sumário
1. A indicação, no mapa de quantidades do concurso público, de marcas comerciais ou industriais sem que as mesmas estejam acompanhadas da menção “ou equivalente”, nos casos em que não seja possível formular uma descrição do objecto de empreitada com recurso as especificações suficientemente precisas e inteligíveis por todos os interessados, viola o disposto nos n.ºs 5 e 6 do art.º 65.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março. 2. A ilegalidade apontada é susceptível de restringir a universo concorrencial e, subsequentemente, de alterar o resultado financeiro do contrato, o que integra o fundamento da recusa de visto previsto na da al. c), do n.º 3, do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, sem prejuízo do uso da faculdade prevista no n.º 4 do mesmo normativo legal.