0008721 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Amaral
Processo: 0008721
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Arrendamento, Denúncia
Decisão: Cofirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001300
Nr Documento: RL199602160008721
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/188b3f8b3cdcb00c8025680300041dfc
Sumário
I - O caso julgado forma-se sobre a decisão e não sobre os seus fundamentos, que, assim, não têm força obrigatória. II - A proibição de denúncia pelo senhorio, imposta excepcionalmente pelo artigo 1095 do Código Civil, não se aplica aos arrendamentos previstos na alínea e) do artigo 5, n. 2, do RAU, não estando estes arrendamentos sujeitos às limitações de denúncia por iniciativa do senhorio. III - O dito artigo 5, n. 2, alínea e), veio esclarecer dúvidas sobre legislação anterior, pelo que tem natureza interpretativa e, daí, aplicação retroactiva.