078845 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 078845
ACORDAO
Descritores: Chamamento a demanda, Acção executiva, Fiança, Penhora
Sumário
I - O assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Julho de 1981, (BMJ 309, 179) não se aplica a acção executiva. II - O artigo 330, n. 2, do Codigo de Processo Civil de 1961, no seu texto primitivo, era o unico caso permitido de chamamento a demanda em processo de execução, pois adjectivava o disposto no artigo 833 do Codigo Civil de 1867. III - Por o Codigo Civil de 1966 ter eliminado o referido principio substantivo (possibilidade de o fiador poder nomear a penhora bens de afiançado), a redacção actual do Codigo de Processo Civil de 1961 suprimiu o citado n. 2 do artigo 330 do Codigo de Processo Civil.
Texto
N