I- As prescrições presuntivas englobam em si a constituição a favor do devedor de uma presunção de cumprimento da obrigação considerada. Pela sua estrutura situam-se no ambito do direito substantivo, mas os seus efeitos reflectem-se ou repercutem-se no campo processual, ja que interferem com o onus da prova do cumprimento da obrigação.
II- Esta-se perante uma presunção "juris tantum", quando a mesma se refere a obrigações que costumam ser pagas em prazo relativamente curto, e em que não se exige, por via de regra, quitação ou em que não se usa conservar por muito tempo tal quitação, existindo a presunção de que o pagamento foi afectuado, ficando o devedor dispensado de fazer a prova do mesmo.
III- A confissão judicial pode ser tacita, ou seja, deduzir-se dos comportamentos que o devedor tome em juizo e que não se mostram compativeis com a prescrição.